A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Roraima proibiu, nesta sexta-feira (5), as visitas e contatos de pessoas que não trabalham com adolescentes internados no Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho. A medida ocorre devido à pandemia de coronavírus e segue em vigor até o dia 31 de março.
A portaria é assinada pelo juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude Marcelo Lima de Oliveira. Segundo o texto, a suspensão de visitas segue os termos da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre adoção de medidas preventivas à propagação da Covid-19 no sistema socioeducativo.
CASOS
De acordo com o Boletim de Monitoramento Covid-19 do CNJ, Roraima tem dois casos de coronavírus entre adolescentes privados de liberdade e 29 diagnósticos positivos entre servidores da unidade. Ao todo, o estado possui 83.452 infecções e 1.160 mortes pela doença.
“[…] Considerando ser necessária a adoção de procedimentos e regras, ainda que restritivos, visando evitar que o agravamento da pandemia na cidade de Boa Vista leve à infecção e à propagação dentro da única entidade de internação do Estado de Roraima […] Além da situação de saturação do sistema estadual de saúde”, justificou o juiz.
PELA INTERNET
Além da medida, a direção do Centro deve promover visitas virtuais aos adolescentes com pelo menos 15 minutos, no mínimo uma vez por semana. O atendimento aos defensores públicos e Advogados também será pela internet.
“Todos os que forem admitidos a adentrar na unidade de internação devem passar pelos procedimentos de biossegurança, como, entre outros, aferição temperatura, limpeza sapatos e similares, uso de álcool gel, distância mínima de 1,5 metros das demais pessoas, inclusive adolescentes. Fora dos casos citados, qualquer atividade presencial exige autorização judicial”, finalizou.