Lei prevê que vencimento de parcelas seja sempre no dia 5 de cada mês – Divulgação/Governo de Roraima

Os proprietários de veículos automotores que ainda não pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com validade até 31 de dezembro de 2020 podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para parcelamento da dívida ou pagamento em cota única. O alerta foi feito nesta quarta-feira (14) pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR).

Segundo o diretor-presidente do órgão, Igo Brasil, os contribuintes podem optar por parcelar os débitos em até 12 vezes com descontos de 40% a 80% ou pagar em cota única com desconto de 100% de juros e mora.

“Esta medida lançada pelo governo vai facilitar muito a vida do cidadão e ajudar a economia do Estado, principalmente nesta época de pandemia e recessão”, disse, ao explicar que em caso de parcelamento, a lei prevê que o vencimento seja sempre no dia 5 de cada mês e o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 150.

COMO ADERIR AO REFIS

O contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RR), clicar no banner Refis, preencher os dados solicitados, imprimir o requerimento de solicitação e o boleto da primeira parcela.

Após o pagamento, acessa o site do Detran-RR, agenda o atendimento presencial e, na data e hora marcadas, leva à sede da autarquia o requerimento do Refis, cópias de RG, CPF, comprovante de residência, procuração (se for o caso) e comprovante de pagamento da primeira parcela.

A documentação será encaminhada à Sefaz-RR, que homologará a solicitação. “Cinco dias úteis após o pagamento, os usuários estarão aptos a emitir a documentação atualizada do veículo por meio do site do Detran-RR”, detalhou o órgão.

Nos casos em que já exista uma cobrança judicial, os condutores devem se dirigir à Procuradoria Geral do Estado (PGE), localizada na Avenida Ville Roy, 5281, bairro São Pedro, zona Norte de Boa Vista, para que possa aderir ao Refis.