O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve, no dia 19 deste mês, uma decisão liminar contra ato ilegal do corregedor geral da Polícia Militar (PM), que se negou a instaurar inquérito contra um policial suspeito de crime de lesão corporal.

Conforme o órgão, o inquérito não foi realizado mesmo com materialidade e indícios da autoria do crime, laudo de Exame de Corpo e Delito, atestando as lesões ocorridas na vítima, e a indicação das características do policial militar que as cometeu.

Segundo o promotor de Justiça, Valmir Costa da Silva, o Ministério Público recebeu a análise conclusiva sobre os fatos elaborada pelo corregedor onde ele justificou que a ação policial teria seguido os parâmetros da legalidade.

Com a medida, o corregedor deve acatar a instauração do inquérito. A identidade do policial militar envolvido e da vítima não foi informada. A data do caso de lesão corporal citado pelo MPRR não foi divulgada.

“Havendo notícia de fatos que, em tese, caracterizam infração penal, colhidos de fonte conhecida e acompanhados de indícios mínimos da materialidade, deve a autoridade acolher a requisição sem objeção ou juízo de valor, como forma de assegurar as prerrogativas conferidas constitucionalmente ao Parquet [MPRR]”, avaliou o magistrado em trecho da decisão judicial.