Ministro entendeu que o TRE-RR não poderia criar um prazo novo, reduzindo para 24 horas uma exigência que, pela Lei Complementar 64/1990, normalmente é de 6, 4 ou 3 meses antes da eleição
O post STF derruba artigo do TRE-RR que prevê prazo de apenas 24 horas de desincompatibilização após convenções das eleições suplementares apareceu primeiro em Roraima em Tempo.